

CET orienta sobre vagas reservadas para pessoas com deficiência e idosos
A implantação de vagas reservadas em estabelecimentos de uso coletivo depende de análise e aprovação de projeto pela CET. A companhia também informa os documentos necessários e as regras de fiscalização.
A sinalização de vagas destinadas a pessoas com deficiência e idosos em estabelecimentos de uso coletivo deve seguir as especificações e normas da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), após a aprovação do projeto pela companhia.
O estabelecimento precisa solicitar à CET a análise e a aprovação de projetos de implantação, manutenção ou alteração da sinalização. O pedido deve ser enviado para o e-mail recebe_documentos@cetsp.com.br.
Entre os documentos exigidos estão o projeto assinado por responsável técnico registrado no CREA ou CAU, em arquivos DWG e PDF, requerimento preenchido e assinado, contrato social ou atos constitutivos, inscrição municipal e/ou estadual, CNPJ atualizado, registro do responsável técnico e ART ou RRT.
O requerimento deve ser preenchido no site da CET, impresso e assinado. Caso não seja possível preenchê-lo pela internet, pode ser utilizado manualmente o modelo do anexo da Portaria nº 66/17 – DSV.GAB, de 8 de maio de 2017. Alterações ou manutenções no projeto inicial também precisam ser comunicadas para aprovação.
Segundo a CET, utilizar as vagas reservadas sem a credencial que comprove a condição de pessoa com deficiência ou idoso é infração gravíssima. A conduta pode resultar em multa, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação e remoção do veículo.
Informação que importa, direto do Paulista Diário.
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