MP pede afastamento de cinco conselheiras após morte de menina em Ribeirão Preto
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MP pede afastamento de cinco conselheiras após morte de menina em Ribeirão Preto

O Ministério Público pediu o afastamento imediato de cinco conselheiras tutelares de Ribeirão Preto, alegando omissão e negligência no atendimento de denúncias sobre agressões contra Sophia, de 3 anos. A menina morreu após os episódios, e o avô materno e a companheira dele são suspeitos do crime.

Por Redação Paulista Diário · 5 de agosto de 2026 às 08:01
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O pedido foi apresentado contra profissionais do Conselho Tutelar 3, que funciona na região central de Ribeirão Preto. Segundo a Promotoria, elas deixaram de adotar medidas necessárias para proteger a criança e demonstraram falta de preparo para a função.

De acordo com o promotor de Justiça Moacir Tonani Júnior, a avó de Sophia, que mora em Itapetininga, havia procurado o Conselho Tutelar em abril de 2025 após notar machucados e perda de peso na menina. A denúncia foi posteriormente formalizada ao Conselho Tutelar de Ribeirão Preto.

Durante as investigações, o Ministério Público obteve um registro de visita à residência onde Sophia morava com o avô. Como ninguém foi encontrado e o telefone informado não atendia, o caso foi encerrado com a orientação de aguardar uma nova denúncia.

Para a Promotoria, a atuação foi insuficiente diante dos indícios relatados. O órgão afirma que poderiam ter sido acionadas áreas como saúde, assistência social e educação, além da polícia, do próprio Ministério Público e do Judiciário.

Os suspeitos pela morte são o avô materno da criança, José dos Santos, de 42 anos, e a companheira dele, Karen Tamires Marques, de 33. As cinco conselheiras integram o Conselho Tutelar 3. A equipe da EPTV foi ao local para obter um posicionamento, mas não recebeu resposta.

Em nota, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente informou que o CMDCA e o Conselho Tutelar têm funções e naturezas diferentes. O órgão também afirmou que notificações sobre irregularidades podem levar à abertura de Processo Administrativo Disciplinar.

Fonte: g1.globo.com

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