Palestra na Alesp aborda prevenção e combate à violência contra a mulher
Reprodução/Assembleia Legislativa de São Paulo
Segurança

Palestra na Alesp aborda prevenção e combate à violência contra a mulher

Encontro promovido pela Procuradoria Especial das Mulheres e pelo ILP discutiu identificação de sinais, acolhimento e medidas de proteção. Especialista destacou que a prevenção da violência é responsabilidade de toda a sociedade.

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Por Redação Paulista Diário · 27 de agosto de 2026 às 21:23
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A Procuradoria Especial das Mulheres da Assembleia Legislativa de São Paulo promoveu, nesta quinta-feira (27), em parceria com o Instituto do Legislativo Paulista (ILP), a palestra “Agosto Lilás: Conscientização para o Enfrentamento da Violência Contra a Mulher”. O encontro tratou de ações de prevenção, mecanismos de combate, acolhimento de vítimas e responsabilização de agressores.

Na abertura, Daniela Sznifer, representante da Procuradoria, afirmou que conhecer formas de romper o ciclo da violência ajuda a fortalecer a rede de proteção. A psicanalista Jaqueline de Andrade também ressaltou que o enfrentamento não deve ficar restrito aos serviços especializados e defendeu uma cultura de respeito e igualdade.

A palestra apresentou seis formas de violência reconhecidas pela legislação: física, psicológica, sexual, patrimonial, moral e vicária. Os impactos podem incluir lesões, medo, ansiedade, isolamento, perda de autonomia financeira e rompimento de vínculos sociais e familiares.

Segundo Jaqueline, o ciclo da violência pode se repetir em três etapas: aumento da tensão, explosão e uma fase de arrependimento e promessas de mudança, conhecida como “lua de mel”. Ela também citou mudanças de humor, retraimento e depressão como sinais que podem ser observados por pessoas próximas.

O encontro ainda abordou as medidas protetivas, que podem ser concedidas por um juiz para interromper ou prevenir a violência. Conforme explicado na palestra, elas podem ser determinadas mesmo sem inquérito policial, ação penal ou boletim de ocorrência, e continuam válidas até eventual revogação judicial; o descumprimento configura crime.

Fonte: Assembleia Legislativa de São Paulo

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